O Ministério Público Federal
(MPF) recorreu da decisão da 3ª Vara Federal que condenou a TV Correio
(repetidora da Record na Paraíba), ao pagamento de R$ 200 mil por danos
morais coletivos, em razão de ter exibido, em 30 de setembro de 2011,
cenas de estupro de uma adolescente na cidade de Bayeux (PB). O recurso
(uma apelação) foi juntado aos autos em 6 de setembro de 2014 e
tramitará perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em
Recife (PE).
O
MPF quer que a sentença seja reformada, ampliando-se a condenação
imposta à TV Correio. Pede-se que seja decretada a cassação da concessão
da emissora para execução de serviços de radiodifusão
de sons e imagens, nos termos do artigo 59, alínea c, da Lei 4.117/62 E, para o caso de não atendimento desse pedido, que seja
determinada a suspensão do programa Correio Verdade por um período de 15
dias, com base no artigo 59, alínea b, da referida lei, notificando-se a
União (Ministério das Comunicações) para adotar as providências
necessárias.
Indenização da vítima – O MPF quer que a TV Correio e o
apresentador Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte,
sejam condenados a indenizar em R$ 500 mil a adolescente cujas cenas de
estupro foram exibidas no programa Correio Verdade. Os fundamentos são
uso indevido da imagem, exposição da privacidade, danos à honra e
intimidade. Também é considerada a gravidade do fato, as repercussões e a
temeridade da conduta dos réus, inspirada pela ganância da mídia
sensacionalista, ou seja, tudo pela audiência .
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