segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Ministério Público Federal quer ampliar condenação imposta à TV CORREIO!

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da 3ª Vara Federal que condenou a TV Correio (repetidora da Record na Paraíba), ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão de ter exibido, em 30 de setembro de 2011, cenas de estupro de uma adolescente na cidade de Bayeux (PB). O recurso (uma apelação) foi juntado aos autos em 6 de setembro de 2014 e tramitará perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE).

O MPF quer que a sentença seja reformada, ampliando-se a condenação imposta à TV Correio. Pede-se que seja decretada a cassação da concessão da emissora para execução de serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos termos do artigo 59, alínea c, da Lei 4.117/62  E, para o caso de não atendimento desse pedido, que seja determinada a suspensão do programa Correio Verdade por um período de 15 dias, com base no artigo 59, alínea b, da referida lei, notificando-se a União (Ministério das Comunicações) para adotar as providências necessárias.

Indenização da vítima – O MPF quer que a TV Correio e o apresentador Samuel de Paiva Henrique,  conhecido como Samuka Duarte, sejam condenados a indenizar em R$ 500 mil a adolescente cujas cenas de estupro foram exibidas no programa Correio Verdade. Os fundamentos são uso indevido da imagem, exposição da privacidade, danos à honra e intimidade. Também é considerada a gravidade do fato, as repercussões e a temeridade da conduta dos réus, inspirada pela ganância da mídia sensacionalista, ou seja, tudo pela audiência .

Danos morais – O recurso pede, ainda, o aumento da condenação imposta por danos morais coletivos de R$ 200 mil para 5 milhões de reais, importância a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente dos municípios de João Pessoa e Bayeux em partes iguais, estendendo-se ainda tal condenação solidariamente ao apresentador Samuka Duarte.


Desenrolar do caso – A Ação Civil Pública nº 0007809-20.2011.4.05.8200 foi proposta em 6 de outubro de 2011 pelo Ministério Público Federal, com pedido de liminar. No entanto, mesmo após  três petições do MPF alertando para a necessidade de uma resposta rápida diante da gravidade do caso, a Justiça Federal indeferiu os pedidos liminares, em 9 de abril de 2012, por entender que não havia urgência no processo.

fonte: maispato.com

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