O Tribunal de Contas do Estado concedeu o prazo de 60 dias para que o prefeito de Alhandra Renato Mendes Leite devolva aos cofres municipais a importância de R$ 115.201,00, dinheiro decorrente de pagamento excessivo por serviços de limpeza urbana. A decisão – expressa conforme voto do conselheiro Umberto Porto, relator do processo – decorreu de denúncia feita, neste sentido, ao TCE, mas da qual ainda cabe recurso.
Outros casos
Despesas sem comprovação documental, a maior parte relacionada a contribuições previdenciárias, contribuíram para a desaprovação das contas de 2008 do ex-prefeito de Solânea Sebastião Alberto da Cruz, a quem a Corte imputou o débito de R$ 88.494,69, como propôs o relator Antonio Cláudio Silva Santos. Ainda cabe recurso contra essa decisão.
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