quinta-feira, 30 de setembro de 2010

SUPREMO LIBERA : "ELEITOR PODE VOTAR COM 1 DOCUMENTO COM FOTO"

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (29), três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.

A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

Um dos objetivos da adoção da regra era promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

Os documentos oficiais previstos na norma para comprovação de identidade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário